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República Dominicana inclui custo do Cartão de Turista no valor das passagens aéreas

Desde o dia 25 de abril, todos os turistas estrangeiros que chegam à República Dominicana por avião têm incorporado ao preço das passagens o valor correspondente ao Cartão de Turista, necessário para entrar no país. Antes de 25 de abril, esse cartão era adquirido separadamente das passagens.

Em dezembro do ano passado, o presidente do país, Danilo Medina, decidiu por meio do Decreto Nº 430-17 incorporar o custo do Cartão de Turista às passagens aéreas dos visitantes que chegam ao país por via aérea.

Até a entrada em vigor da nova disposição, os turistas que chegavam ao país por via aérea podiam adquirir o Cartão nos pontos de venda localizados em aeroportos, portos terrestres e marítimos, ou por meio eletrônico, além de ser expedido em embaixadas e consulados dominicanos no exterior e em operadoras turísticas. Agora, esse encargo será obrigatoriamente abonado na passagem aérea.

Esse imposto permite que os estrangeiros permaneçam no país por um período de 30 dias, sem promover nenhuma atividade com fins lucrativos. Após esse período, o turista pode solicitar a extensão da estadia pagando uma taxa que está sujeita ao período de tempo que ele passará no país, com vigência de um ano e válido para apenas uma pessoa.

Os passageiros que ingressarem ao país por via aérea com as passagens compradas antes de 25 de abril deverão adquirir o Cartão de Turista no aeroporto, nos consulados e embaixadas da República Dominicana ou através de operadoras turísticas autorizadas pelo Ministério do Turismo. Para maior segurança, recomenda-se consultar as linhas aéreas sobre a necessidade de compra do Cartão.

A norma se aplica apenas às linhas aéreas. Os portos marítimos seguirão operando como já vinham fazendo.

A nova regulamentação estabelece que o imposto não se aplicará no caso de passagens aéreas compradas em um ponto de venda da República Dominicana e de passagens aéreas adquiridas por passageiros em trânsito, cujo destino final não seja a República Dominicana.

Vale lembrar que, além dos estrangeiros que visitam o país a bordo de cruzeiros, estão isentos do pagamento do Cartão de Turista as seguintes pessoas:

– As dominicanas e os dominicanos;

– Os residentes da República Dominicana;

– Os funcionários diplomáticos e consulares estrangeiros credenciados no país, enquanto durem as funções e os que ingressam em missão oficial;

– Os residentes, visados e nacionalizados dominicanos;

– Passageiros que utilizam voos privados e não-comerciais, sempre e quando esses passageiros cumpram os seguintes requisitos: motivos esportivos, recreativos, executivos, turísticos ou de negócios;

– Os estrangeiros com carnê de habitante fronteiriço, que os autoriza a entrar e sair do território nacional da República Dominicana no mesmo dia;

– Visitantes que chegam ao país por via aérea estão isentos de incluir a taxa do Cartão de Turista: as passagens aéreas adquiridas em pontos de venda da República Dominicana e as passagens adquiridas por passageiros em trânsito, cujo destino final não seja a República Dominicana.

De acordo com a norma da Direção Geral de Impostos Internos (DGII), essas pessoas poderão solicitar reembolso do pagamento da taxa da Cartão de Turista através de escritórios designados pela DGII. O prazo máximo para a solicitação é de 30 dias após a entrada no país, e o reembolso será feito por depósito em conta bancária, cheque ou mediante crédito automático no cartão de débito ou crédito que foi usado na compra da passagem.

Por fim, recomenda-se aos estrangeiros que planejam visitar a República Dominicana saber o status da linha aérea em relação a adequação a essa nova norma.

Com essa mudança, a República Dominicana aposta em oferecer um serviço mais ágil, eficiente e transparente aos visitantes, evitando que haja surpresas por tarifas extras desnecessárias e, ainda, reduz os trâmites para entrar no país.

Para mais informações, entre em contato com o Escritório de Promoção Turística no Brasil pelo telefone (11) 2189-2403 ou pelo e-mail brasil@godominicanrepublic.com, ou com a Direção Geral de Impostos Internos pelo site www.dgii.gov.do.