Os pescados nunca podem ser trazidos crus (mesmo que em embalagens próprias) como na foto - Crédito: Rodrigo Barrionuevo

Quais alimentos podem ser trazidos na bagagem em viagens ao exterior?

por: Redação
18 de janeiro 2018

Comer bem em uma viagem é impagável. Além das belas paisagens, o turista guarda memórias daqueles cantinhos que parou e saboreou uma deliciosa comida. E, muitas vezes, para que os sabores de outros países não fiquem só na lembrança, os viajantes querem trazer para o Brasil alguns itens na bagagem. Talvez seja um queijo da Itália, um presunto da Espanha, um peixe do Alasca ou uma vistosa fruta colombiana. Mas será que é permitido colocar todas essas maravilhas na bagagem? A resposta é: nem todas.

A boa notícia é que desde 2016 o rol de produtos que podem ser trazidos na mala e a quantidade por pessoa aumentaram. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, dá algumas orientações sobre quais alimentos o brasileiro pode trazer de lembrança do exterior.

Salames e queijos são permitidos, mas há regras – Crédito: Rodrigo Barrionuevo

Desde 2016, é possível ingressar no Brasil com até 10 quilos de produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses, embutidos, desde que dessecados (completamente secos), e charque, jerked beef e tasajo, todos dessecados e salgados, em embalagens invioladas. “É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação”, informa o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no Posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.

Também é possível trazer na bagagem laticínios como queijos de longa maturação – no mínimo dois meses –, doce de leite, manteiga, iogurte, leite UHT e em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, e pescados, que devem ser salgados, defumados ou eviscerados e dessecados. Para esses produtos o limite é de cinco quilos ou cinco litros – no caso de iogurtes – por passageiro. “A regra é a mesma usada para os cárneos. Os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. É comum pessoas tentarem ingressar com queijos em cunhas ou pedaços cortados em mercados. Isso não é permitido”, explica Rosa. Alimentos para animais de estimação também seguem essas mesmas regras de quantidade por pessoa e embalagem.

Frutas e legumes: nem pensar! – Crédito: Rodrigo Barrionuevo

O auditor fiscal lembra que é terminantemente proibido o ingresso no Brasil, em bagagem de passageiro, de solo, mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes, mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes.

Para entrar no país com produtos agropecuários é preciso notificar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “É necessária a declaração de todo produto que entra no Brasil, ainda que autorizado”, lembra Rosa. Para fazer a declaração, basta acessar o site da Receita Federal e preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, o e-DBV.

Para mais detalhes sobre o que pode e o que não pode ser trazido, acesse a lista aqui ou a Instrução Normativa 11/2016 aqui.



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