Medida Provisória nº 925 minimiza impacto do Covid-19 na aviação nacional - Crédito: Divulgação Gol

Coronavírus: veja as novas regras para cancelamento e reembolso de passagens aéreas de cias brasileiras

por: Sylvia Barreto
20 de março 2020

Na última semana, o governo expediu a Medida Provisória nº 925 para a aviação civil nacional em relação à pandemia de Covid-19. E, no dia 20 de março, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir os direitos do consumidor durante o período.

Se você tem alguma viagem marcada para os próximos meses, veja as regras da Medida Provisória e do TAC para garantir seus direitos.

TAC: regras para voos que seriam realizados de 1º de março e 30 de junho de 2020

O TAC estabelece que o passageiro poderá remarcar, sem custo, sua viagem nacional ou internacional, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até a data de assinatura do documento (20/03), para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino.

Para as viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voo “charter”, os passageiros poderão remarcar a sua viagem para qualquer data, dentro do tempo de validade da passagem aérea, que é de um ano, sem taxas de remarcação ou diferença tarifária.

As passagens aéreas compradas para voos durante a baixa temporada poderão ser remarcadas, sem custo, para viagens durante a mesma época, mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária.

Os passageiros que adquiriram bilhetes para a alta temporada poderão remarcá-los, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do contrato. A troca de destinos é possível, mas está sujeita às variações de preço. Por exemplo, se você comprou uma passagem de São Paulo para o Rio de Janeiro que custo R$ 200 e quiser trocar por uma entre São Paulo e Salvador com o custo de R$ 500, terá de pagar a diferença de R$ 300.

Cancelamentos, de acordo com o TAC
Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até a assinatura do TAC (20/03) poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional entre 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo.

A remarcação do bilhete poderá resultar na cobrança de eventuais valores ou tarifas, mas sem incidência de multas ou taxas contratuais. Se a opção for pelo reembolso, o prazo será de até 12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da solicitação.

O acordo assinado entre a ABEAR, o MPF e a Senacon também estabelece que atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras não resultarão, por parte da companhia aérea, no fornecimento de assistência material como alimentação, hospedagem e traslado, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Neste caso, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a localizar e trazer brasileiros que estejam no exterior.

Compromisso TAC
Todas as alterações de voos realizadas de forma programada pelas companhias aéreas nacionais, como horários e itinerários, serão informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas.

As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou on-line para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias. Além disso, todas as empresas nacionais estão integradas ao Consumidor.gov, canal de mediação da administração pública federal. Importante destacar que a aviação comercial brasileira foi o primeiro setor a aderir integralmente ao Consumidor.gov.

Medida Provisória: válida para voos até 31 de dezembro de 2020

O TAC se refere ao voos que seriam realizados de 01º de março a 30 de junho de 2020, já a Medida Provisória vale para voos que seriam realizados até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, se você tem uma passagem para setembro, por exemplo, e precisa fazer uma alteração, as regras válidas são as da MP, como pode consultar abaixo.

Reembolso em dinheiro
Neste item, TAC e MP têm a mesma conduta. No caso do cliente pedir o cancelamento da passagem aérea e quiser receber seu dinheiro de volta, a companhia terá 12 meses para reembolsar o passageiro a partir da data do pedido. Ou seja, se o seu pedido for feito em 21 de março de 2020, a empresa tem até 21 de março de 2021 para devolver a quantia.

A Medida também prevê que os clientes estão isentos de taxas de cancelamento. Porém, no caso específico de devolução do dinheiro, a companhia pode cobrar taxas de reembolso dependendo da tarifa escolhida na hora da compra. Neste caso, o passageiro deve checar esses encargos com a própria companhia.

É importante ressaltar também que as empresas aéreas têm suas políticas de devolução do dinheiro, que podem variar de uma para a outra, e irá depender do método de pagamento utilizado.

Reembolso em dinheiro serão feitos em até 1 ano a partir da data de manifestação do cliente – Crédito: Divulgação Latam

Reembolso com créditos
Caso o cliente prefira optar por cancelar a sua passagem, mas receber o valor em créditos para usar com a própria companhia, a Medida Provisória define que não haverá nenhum tipo de taxa de cancelamento ou reembolso.

O passageiro que tiver comprado, por exemplo, uma passagem no valor de R$ 1.000 irá receber um crédito nesse valor para usar na companhia aérea. O cliente poderá usar esse crédito em até 12 meses contados a partir da data do voo.

Para dar um exemplo, vamos supor que seu voo sairia dia 05 de julho de 2020. Caso opte pelo reembolso em créditos na companhia, poderá o usar o valor para futuras viagens até 05 de julho de 2021.

Importante ressaltar que as companhias aéreas internacionais não precisam seguir essas regras. Como a pandemia afetou toda a aviação comercial, cada uma delas tem anunciado suas políticas de remarcação e reembolso.

Site das companhias aéreas
As companhias aéreas brasileiras estão com páginas específicas em seus sites sobre as ações em relação aos reembolsos e cancelamentos. Clique no nome de cada uma delas para checar: Gol, Latam, Voepass, Azul e Map.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) também tem informado em seu site os movimentos do setor e de suas associadas. Acesse aqui a página da associação.

Tags: Voepass , gol , azul , coronavírus , Abear , Map , latam ,

ENVIAR COMENTÁRIO

1 Comentários