Quando uma mala é danificada por uma empresa de transportes, o ressarcimento ao passageiro deve ser feito por ela mesma. Porém, a partir de agora, A Vital Card pagará uma compensação de 50 unidades monetárias em reais, dólares ou euros, dependendo do país para onde o seguro foi emitido, para os viajantes que passarem por essa situação em trajetos de ônibus, avião, trem ou navio.
O valor pago aos segurados é suplementar ao que deve ser negociado com a empresa transportadora, responsável direta pela tutela das bagagens. A resolução 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma que as empresas aéreas devem reparar os danos, substituir a bagagem danificada ou pagar uma indenização.
Para ter direito a esse auxílio, o passageiro precisa estar atento a algumas recomendações. A primeira é guardar o bilhete aéreo e o recibo de bagagem emitido no momento do despacho para comprovar que o volume foi entregue. Assim que constatado o dano, ele deve registrar o problema formalmente junto à empresa responsável pelo manuseio da bagagem. “Esse procedimento deve ser realizado antes de sair da área de desembarque”, reforça Luciano Bonfim, diretor comercial da Vital Card.
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