Regras são válidas para reservas feitas desde 23 de abril de 2020 - Crédito: Divulgação

Costa Cruzeiros tem novas regras de remarcação e cancelamento

por: Redação
27 de abril 2020

A Costa Cruzeiros acaba de anunciar novas regras para remarcações e cancelamentos de seus roteiros pelo mundo. Os hóspedes com reservas em cruzeiros internacionais com embarques programados até o dia 30 de novembro de 2020 poderão remarcar ou cancelar a viagem em um período de até 48 horas antes da partida do navio. Não haverá penalidade.

Já os cruzeiros da Costa para a temporada 2021, que tem início no dia 1º de dezembro deste ano, poderão ser remarcados ou cancelados até 08 de julho de 2020 sem incidência de penalidade. Esse benefício é válido para roteiros internacionais e os cruzeiros da temporada brasileira.

As novas regras de remarcação e cancelamento da Costa passam a valer para as reservas realizadas desde o dia 23 de abril de 2020. Os cruzeiros da Costa estão em reais e podem ser parcelados em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito. Mais informações no site da companhia e também no portal Costa Extra, exclusivo para as agências de viagens.

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