Costa Diadema deve voltar ao Porto de Santos e desembarcar todos os passageiros - Crédito: Sylvia Barreto

ANVISA pede desembarque de passageiros do Costa Diadema e quarentena do navio

por: Sylvia Barreto
31 de dezembro 2021

Atualizada às 18h36 de 31/12/21

Desde a tarde de ontem (30/12), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) interrompeu as atividades do Costa Diadema. Atracado em Salvador, a embarcação passa por um surto de covid. Hoje (31/12), a Agência determinou que o navio deve voltar ao Porto de Santos para desembarcar os passageiros.

Até a chegada ao Porto de Santos, todas as atividades não essenciais no navio estão interrompidas. A viagem deveria ser concluída apenas em 03 de janeiro de 2022, quando outra começaria. A Agência determinou ainda que o navio permaneça em quarentena e não realize novas operações.

De acordo com posicionamento oficial da Costa Cruzeiros, o navio ainda está em Salvador e quem mora na região poderá desembarcar por lá. Os demais, em Santos. A Anvisa solicitou às autoridades locais de saúde a permissão para desembarque dos passageiros com covid-19, que ficarão em isolamento em hotéis já disponibilizados pela operadora do cruzeiro.

A maioria dos passageiros que testou positivo para a doença está assintomática. Após o desembarque, haverá monitoramento dos viajantes, que deve ser realizado pelos Centros de Informações Estratégicas em Saúde (Cievs) das localidades de destino.

Diante do ocorrido, até que se tenha uma melhor avaliação do cenário epidemiológico e dos protocolos sanitários, novas operações dessa embarcação não serão autorizadas pela Anvisa, ficando impedida a sua saída do Porto de Santos/SP até nova manifestação da Agência.

Cancelamento saída de 03 de janeiro

Após as 18h00, o Viajar é Simples recebeu de leitores relatos de ligação e envio de e-mail da Costa Cruzeiros avisando sobre o cancelamento da saída de Santos que deveria acontecer em 03 de janeiro de 2022. No comunicado oficial, a Costa Cruzeiros oferece a opção de voucher no valor  integral pago para ser utilizado até 31 de dezembro de 2022, com embarque até 30 de junho de 2023.

Outra opção será o reembolso do valor total de acordo com os prazos da lei 14.046 de 2020 (suas alterações e prorrogações). Poderá ser executado via depósito ou estorno no cartão de crédito usado para compra da viagem. Procedimentos de solicitação de reembolso devem ser verificados no site da Costa.

Nota oficial da Anvisa, clique aqui.

 

 

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